Segue Lista com prazo para pagamentos e declarações trabalhistas. Obs: Os números são referentes aos dias, então os considere para cada competência. Exemplo: Janeiro, Fevereiro, Março.. (As datas podem sofrer alteração sem prévio aviso)
Salário Mensal - Até o 5° dia útil - Observe beneficios em sua Convenção coletiva.
Salário Mensal - Até o 5° dia útil - Observe beneficios em sua Convenção coletiva.
CAGED - Até dia 7 de cada mês
FGTS - Até dia 7 de cada mês
GFIP - Até dia 7 de cada mês
INSS - Até dia 20 de cada mês
INSS (DOMÉSTICA) - Até dia 15 de cada mês
INSS (FACULTATIVO) - Até dia 15 de cada mês
IRRF (Retido na Fonte)- Até o último dia útil ao mês subsequente ao período
Contribuição Sindical - 31 de Maio de cada ano, ou o primeiro mês após maio em caso de novo registro e em caso de não recolhimento anterior - Oberservar sempre melhores condições em sua Convenção Coletiva.

OLÁ! SINTO FALTA DE ASSUNTOS SOBRE DESCONTOS PATRONAIS. EU PRECISO ENTENDER COMO FUNCIONA.
ResponderExcluirAGRADEÇO SEMPRE POR VCS EXISTIREM EM NOSSAS VIDAS DE DEP. PESSOAL.
SUCESSO E AGUARDO A RESPOSTA.
gostaria q me enviassem assuntos de descontos patronais. Como se dá o diversos processos. Agradeço sua ajuda. meu e-mail é
ResponderExcluirgisleyangela@hotmail.com
Giseyangela no site temos algumas coisas relacionadas a "convenções" dê uma pesquisada, pode ser útil.
ResponderExcluirAtt
Como devo justificar o recebimento de vale-transporte dos funcionários da construção civil, pode ser por recibo mensal.
ResponderExcluir@alcilene 171Faça uma declaração com os dados da empresa, os dados do trabalhador, os dados e quantidade de VT, de onde e para onde, faça duas opções para escolha dos colaboradores a opção por receber e a opção por recusa do beneficio, envie mensalmente no inicio da competencia junto ao envio dos VT!
ResponderExcluirAtt