Trabalho em uma empresa a quase dois anos, e até agora ainda não recebi minhas férias. Recebo mensalmente 2.500,00 reais, posso vender 10 dias certo? e quanto vou receber de férias?
Data de Inicio no trabalho 01/09/2009.
Ante aconselho a leitura - Informações sobre as Férias
Agora vamos aos Cálculos:
Período Aquisitivo 01/09/2009 - 30/08/2010
Dias em Gozo: 01/08/2011 a 20/08/2011
Abono Pecuniário: 21/08/2011 a 30/08/2011
1 - Cálculo das Férias
(=) Salário ------------------------------------- 2.500
(/ ) Dias do Mês ---------------------------- 30
(x) Dias em gozo -------------------------- 20
(=) Pgto Férias --------------------------- 1.666,66
(x )1/3 ----------------------------------------- 33,33%
(=) 1/3 de Férias ------------------------ 555,50
2 - Cálculo do Abono Pecuniário
(=) Salário ------------------------------------- 2.500
(/ ) Dias do Mês ---------------------------- 30
(x) Dias em gozo -------------------------- 10
(=) Pgto Férias --------------------------- 833,33
(x )1/3 ----------------------------------------- 33,33%
(=) 1/3 de Férias ------------------------ 277,75
3 - Cálculo do desconto do INSS
(+) Pgto Férias --------------------------- 1.666,66
(+) 1/3 de Férias ------------------------ 555,50
(=) Base INSS --------------------------- 2.222,16
(x) Tabela do INSS -------------------- 11%
(=) Valor INSS a Descontar -------- 244,44
Nota 1: A alíquota da folha do INSS será a soma das base de cálculos: Férias, 1/3 e dias trabalhados, por que INSS é regime de competência.
Nota 2: Não há incidência de INSS sobre Abono e seu 1/3.
4 - Cálculo do Desconto de IRRF
(+) Pgto Férias --------------------------- 1.666,66
(+) 1/3 de Férias ------------------------ 555,50
( -) Valor INSS a Descontar -------- 244,44
(=) Base IRRF -------------------------- 1.977,72
(x) Alíquota IRRF ---------------------- 7,5%
(=) ------------------------------------------ 148,33
(- ) Dedução INSS - Tabela ------- 117,49
(=) Darf IRRF a recolher ------------ 30,83
Nota 3: Não há incidência de IRRF sobre Abono Pecuniário e seu 1/3.
5 - Resumo do Recibo Férias
Férias .................................................. 1.666,66
1/3 de Férias ........................................ 555,50
Abono Pecuniário de Férias....................... 833,33
1/3 sobre Abono Pecuniário de Férias ....... 277,74
PROVENTOS........................................ 3.333,23
INSS s/ Férias......................................... 244,44
IRRF s/ Férias........................................... 30,83
DESCONTOS........................................... 275,27
LÍQUIDO A RECEBER............................ 3.057,96
1/3 de Férias ........................................ 555,50
Abono Pecuniário de Férias....................... 833,33
1/3 sobre Abono Pecuniário de Férias ....... 277,74
PROVENTOS........................................ 3.333,23
INSS s/ Férias......................................... 244,44
IRRF s/ Férias........................................... 30,83
DESCONTOS........................................... 275,27
LÍQUIDO A RECEBER............................ 3.057,96
Fonte: Artigos 142 e 143 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43), item I do Art. 28 da Lei 8.212/91, Artigos 624, 638 do RIR – Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 3.000/99).
Por esse calculo de férias com 10 dias de abono fica na mesma do que tirar 30 dias. Esse cálculo está errado.
ResponderExcluirPrezado, atente-se que o cálculo está sendo feito considerando apenas o recibo de férias, os 10 dias trabalhados não estão entrando neste cálculo, então na verdade vendendo as férias você não recebe por 30 dias e sim por 40, veja:
Excluir20 dias férias
10 dias Abono
10 dias Trabalhados
Espero ter sido claro!
Vanderlei, você está claro, porém seu recibo de férias está errado.
ExcluirPela CLT, férias e abono devem ser pagos antes do início das férias e o abono não pode "roubar" o valor das férias.
Outro ponto: O IRRF incide sobre o abono.
Férias = 4/3 * 2500 = 3333,33
Abono = 1/3 * 3333,33 = 1111,11
INSS = 11% * Férias = 122,22
Base IRRF = Férias+Abono-INSS = 4322,22
IRRF = 27,5% * Base - 723,95 = 464,66
Férias+Abono-INSS-IRRF = 3857,56
Líquido = 3857,56 com 20 dias de gozo. O empregado retornará ao trabalho em 21 de agosto e não receberá salário no início de setembro pois já recebeu tudo adiantado como manda a lei.
"Art. 145 - O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período."
Boa Tarde,
ResponderExcluirTenho salario de R$ 1.300,00. venderei 10 dias das minhas férias. Vocês poderiam fazer o cálculo?
Poderiam tambem fazer o calculo tirando os 30 dias de férias?