Se o colaborador fica afastado por 15 dias é dever da empresa pagar, mas e se após esses 15 dias ele voltar a trabalhar e pegar outro atestado com mais dias, a empresa deverá para esses dias também, mesmo sendo outro atestado?
Prezado, a empresa não pagará esses outros dias de afastamento, desde que ele volte a se afastar dentro de 60 dias, contados a partir do seu retorno, e que se trate da mesma doença ou do mesmo acidente. Nessa hipótese ele fará jus ao auxílio-doença a partir da data do novo afastamento.
Contudo, tratando-se de uma outra doença, com Código Internacional de Doenças (CID) diverso, a empresa pagará novamente os 15 primeiros dias de afastamento.
Fonte: (Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999, art. 75, § 4º)
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