A
NR 11 da Portaria 3.214/78 que regula as normas de segurança para operação de
elevadores, guindastes, transportadores industriais e máquinas transportadoras,
admite como habilitado para operar os equipamentos, o profissional que receber
treinamento específico, dado pela empresa.
Os
operadores de equipamentos de transporte motorizado deverão ser habilitados e
só poderão dirigir se, durante o horário de trabalho, portarem cartão de
identificação, com o nome e fotografia, em lugar visível.
O
cartão terá validade de 01(um) ano, salvo imprevisto (perda, rasura, etc) e,
para a revalidação, o empregado deverá passar por exame de saúde completo, por
conta do empregador.
QUAIS
OS RISCOS PARA A EMPRESA SE NÃO ATENDER ESSA EXIGÊNCIA?
Em
caso de descumprimento dessa obrigatoriedade a empresa poderá ser autuada pela
fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego com multas variáveis, entre R$
1.799,39 a R$ 5.244,94, de conformidade com o número de empregados da empresa,
além dos riscos indenizatórios em casos de acidente.
Assim, importante
que as empresas fiquem atentas a essas exigências, investindo no treinamento dos
operadores e conscientização na busca constante de medidas que eliminam ou
neutralizam os riscos de acidente do trabalho, arquivando o certificado de
treinamento no prontuário.
Ilario Serafim
OAB/SP 58.315

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