A Norma Regulamentadora 9 (NR 9) estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do PPRA, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados (independentemente do número) regidos pela CLT (registrados em Carteira de Trabalho).
Este programa é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas de prevenção da saúde e da integridade dos trabalhadores.
Isto decorre da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais existentes ou que venham a ocorrer no ambiente de trabalho.
Os Agentes de Risco são:
Riscos
Físicos |
Riscos
Químicos |
Riscos Biológicos
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Ruídos
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Poeiras
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Vírus
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Vibrações
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Fumos
|
Bactérias
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Radiações ionizantes
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Névoas
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Protozoários
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Radiações não ionizantes
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Gases
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Fungos
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Frio
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Vapores
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Parasitas
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Pressões anormais
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Substâncias, compostos ou produtos químicos em geral
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Bacilos
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Quando identificados estes riscos no ambiente de trabalho devem-se tomar as medidas necessárias para o seu controle.
O PPRA deve estar articulado com o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
Por exemplo, se há ruído em uma empresa, é obrigatório que os funcionários expostos realizem audimetria no exame médico.
A não realização do PPRA acarreta MULTA de 2.200 UFIR.
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