A contratação de Marissa Mayer como
nova CEO do Yahoo! colocou em evidência um tema que é quase um tabu no mercado
corporativo: a contratação de grávidas. A executiva está no sexto mês de
gravidez e já se comprometeu a voltar ao trabalho poucas semanas após dar à
luz. É claro que o fato de estar esperando um bebê não torna nenhuma mulher
menos capaz para o cargo, mas a cautela das empresas nestes casos pode ser
explicada pela ausência da profissional durante o período de licença
maternidade.
Ainda que as empresas neguem
abertamente que tenham restrições à contratação de grávidas, a relutância em
abordar o tema é um indicador de quanto o assunto é tratado com reservas. Das
vinte companhias procuradas pelo CanalRh para falar sobre o tema, apenas
a TIM aceitou comentar o assunto. "Acreditamos que a contratação de um
funcionário é motivada, principalmente, por sua competência e adequação do seu
perfil às necessidades da empresa, e não por um estado físico temporário",
diz Fernanda Andrade de Abreu, gerente sênior de Desenvolvimento de Recursos
Humanos da operadora.
Foi com este espírito que Ana Carolina
de Pinho Araujo comunicou a chefia que estava grávida um mês depois de
contratada para trabalhar na área de Tecnologia da Informação da TIM. Tudo
aconteceu muito rápido, diz ela, que a princípio temeu a reação da empresa. A
surpresa veio com o apoio recebido. “Todos foram bastante receptivos, me
tranquilizaram, pois eu mesma estava bastante assustada com a novidade”,
afirma.
Com base na sua experiência
profissional, Fernando Monteiro da Costa, diretor operacional da Human Brasil,
afirma que pelo menos 40% das companhias não contratariam em hipótese alguma
uma candidata sabendo que ela está grávida. O fato da contratação de Marissa
Mayer pelo Yahoo! ter ganhado as manchetes dá bem a dimensão de quanto isso é
raro no mundo corporativo. No Brasil, um dos exemplos mais lembrados foi a
contratação de Maria Silvia Bastos para o comando da CSN aos quatro meses de
gestão de gêmeos, em 1999.
Costa reconhece que a resistência na
contratação varia conforme a demanda, o nível hierárquico pretendido e a
capacidade da candidata. Quanto mais disputado for o cargo, maior será a
resistência da empresa em contratar grávidas. Para executivas e gestoras, a
possibilidade de contratação tende a ser maior, pois a oferta desses
profissionais costuma ser mais reduzida. Na hora de admitir uma grávida, também
pesa na balança a sua capacidade profissional e o currículo. “Se ela tiver as
competências necessárias para preencher a vaga, com certeza ao menos balançará
o recrutador”, diz.
Os especialistas em recursos humanos
observam que não é comum receber candidatas grávidas. Mesmo para elas é um tabu
procurar emprego ou trocar de endereço profissional nessa condição. Dalva
Marques, sócia da Research, vê preconceito nas próprias candidatas. “Elas se
recusam a participar de processos seletivos, seja porque se sentem mais seguras
onde estão ou porque desejam evitar o estresse de uma nova atividade durante a
gravidez”, aponta. Angelina Hecke, contadora, é um bom exemplo. Aos dois meses
de gravidez, ela desistiu de procurar emprego ao perceber que o processo
seletivo era interrompido assim que tomavam conhecimento da sua condição. “Não
teria chances de disputar uma vaga com outras candidatas”, afirma.
Dalva Marques é otimista e vê um
avanço nesse processo, com as empresas mais receptivas à contratação de
grávidas. “As companhias não estão interessadas apenas em resultados
momentâneos, o que interessa é o que a candidata poderá contribuir ao longo do
tempo”, afirma. E, muitas vezes, a funcionária grávida entrega um resultado
acima do esperado antes mesmo de sair de licença, observa Dalva. A líder da
Hays Executive no Brasil, Cynthia Rejowski endossa a avaliação. “O que conta é
o resultado no todo.”
O que diz a lei
A legislação brasileira proíbe
qualquer tipo de discriminação contra candidatas grávidas e não permite a
realização de testes de gravidez na fase de admissão. Essa garantia está
prevista na Lei nº 9.029, de 1995. A mesma lei impede ainda que as empresas
dispensem (sem justa causa) a profissional grávida, desde o momento da
confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A legislação também dá
direito a 120 dias de licença maternidade.
A advogada Mihoko Sirley Kimura, sócia
da área Trabalhista de Tozzini Freire Advogados, explica que as leis têm como
objetivo proteger a mulher de qualquer decisão arbitrária do empregador. “A
empregada grávida, contratada por meio da CLT, tem seus direitos garantidos e
não pode abrir mão deles; caso o faça, a empresa fica juridicamente vulnerável
e pode ser punida por isso”, acrescenta.
Caso a grávida trabalhe como autônoma,
ela também tem direito à licença maternidade remunerada, paga pelo INSS. Mas o
tempo em que ela ficará fora da empresa poderá variar conforme o contrato de
trabalho. “No caso de altos executivos, como Marissa Mayer, do Yahoo,
geralmente os direitos são negociados entre as partes interessadas”, afirma a
advogada trabalhista.
- Fonte: http://www.canalrh.com.br/mobile/artigo.asp?o={DB72C569-4885-4ED5-9906-373F3CFC57D8}&a=1

Muito bom este artigo, explicou bem... quando estava grávida a área onde eu trabalhava da empresa foi desativada e eles me enviaram para outro cargo para não me demitirem, mas ainda sim alguns funcionários do RH tem um certo preconceito com as gestantes, na verdade a grande maioria das empresas tem medo do "prejuízo" pois tem que contratar outro funcionário para cobrir a licença, mas torço para que este tabu seja quebrado e que tanto as gestantes entendam que mesmo estando grávida elas rendem muito e não vão deixar de ser boas funcionárias por este motivo e que as empresas também possam entender que elas podem continuar contribuindo para o crescimento da empresa, afinal gravidez não é doença e sim uma dadiva.
ResponderExcluirMesmo porque gravidez não é doença. As grávidas têm as mesmas possibilidades das não grávidas. Por que o tabu, então, não é?
ResponderExcluirAbração.