Pois é, gente, mudou, não saiu em nenhuma circular ou manual, mas quem passar procuração a partir de agora dentro do Conectividade Social ICP já pode constatar que as procurações estão com prazo de 3 anos (até 2015).
Essa mudança foi excelente!
E tem uma dica: como a procuração não é invalidada se o certificado do outorgante expirar ou for revogado, um certificado de um ano de uma empresa poderá ter uma "sobrevida" de 4 anos.
Explico: suponhamos que um empregador adquira hoje um certificado digital com validade de um ano, com expiração em 18/01/2013.
Se hoje ele outorgar procuração para um escritório contábil operar no CNS-ICP, essa procuração terá validade até 2015, mesmo que o certificado dele expire em 2013.
E se até um dia antes do certificado dele expirar em 2013 ele outorgar outra procuração (revogando a anterior e outorgando nova procuração), o escritório contábil poderá operar até 2016. Se o empregador não precisar de certificado para outras funções, o certificado de um ano terá sido útil por 4 anos no Conectividade Social ICP e ele não precisará fazer novo certificado até 2016!!!
Repassem a informação. É garantida.
Abraços!
Boa Tarde,
ResponderExcluirAdquiri um E-CPF para efetuar trabalhos da empresa via CNS-ICP, mas estou com o seguinte problema:
Empresa A - Vou chamar de Ltda, consigo o acesso normal, e inclusive tenho a procuração outorgada.
Para as empresas B e C que são outros dois CNPJS que presto do serviço do mesmo grupo da empresa, não consigo outorgar a procuração para estes CNPS, já contatei a CEF e GIFUG à 04 meses e até o momento não me deram o retorno.
Agradeço se puder me ajudar neste problema.
Att.
Sandro R dos Santos