Prezados, qual data devo utilizar na carteira de trabalho do trabalhador que veio a óbito?
O site é muito bom, ajuda demais.
Francisco Ferreira
Aux. de Departamento Pessoal
Francisco, obrigado continue acessando o site e sendo participativo.
Em relação a sua dúvida, com base na CLT a baixa na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) observará a data do óbito do empregado, uma vez que o falecimento do trabalhador extingue automaticamente o contrato de trabalho.
Fonte: (CLT, art. 29, § 2º, "c")

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