
É preciso que o trabalhador fique atento, haja vista que para que o direito seja garantido, faz-se necessária a existência de relação de emprego e o fato do nascimento. Embora possa parecer óbvio, é quase impossível que o empregador "adivinhe" o nascimento da criança, apesar de se entender que ele se torna devedor da obrigação com a simples ciência do nascimento.
Hoje me deparei com uma situação um tanto duvidosa, me indagaram o seguinte, quanto tempo posso ficar em "licença paternidade"?
Muito se falou de uma medida provisória que estava sendo aprovada onde se prorrogava o período de 5 para 15 dias, então, muitas pessoas tem em mente que isso foi aprovado. O que não aconteceu.
Segue:
Art. 7º da Constituição Federal: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
A licença-paternidade de 5 (cinco) dias foi concedida pela Constituição Federal/88 em seu artigo 7º, XIX e art. 10, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, o que até então era de 1 (um) dia conforme estabelecia o artigo 473, III da CLT.
A licença paternidade é um direito do trabalhador, direito este que em muitas vezes não é cumprido, ou é desconhecido.
Obs:
- Quando o nascimento da criança ocorrer nos dias em que se aproxima o término das férias e a contagem dos 5 (cinco) dias ultrapassarem-no, deve-se conceder a licença-paternidade, ou seja, o empregado deverá retornar ao trabalho após o trânsito dos 5 (cinco) dias da data do nascimento da criança;
- Ocorrendo o nascimento da criança em dias que antecedem o início do gozo das férias e adentrar a este início, este deverá ser protelado para o 6º (sexto) dia de trabalho subsequente;
- A contagem da licença-paternidade deve iniciar-se em dia útil a partir da data do nascimento da criança. Dia útil porque é uma licença remunerada, na qual o empregado poderá faltar ao trabalho sem implicações trabalhistas, conforme determina o artigo 473, III da CLT, não existindo coerência na insistência em iniciar a licença-paternidade em dia não útil, na qual o empregado não teria da mesma forma prejuízo no seu salário.
É dever do trabalhador apresentar o atestado antes da solicitação da licença paternidade.
Nota: Verifique alguma situação mais vantajosa em sua Convenção Coletiva
Fonte: Artigo 473, III da CLT, Constituição Federal - Artigo 7º, XIX e art. 10, § 1º, com algumas adapitações
quantos dias se faz a licença paternidade?
ResponderExcluirComo dito acima, 5 dias caro(a).
ResponderExcluiratt
Meu esposo trabalha aos domingos a noite e meu parto esta marcado para o sábado. Ele pode dar entrada na licença a partir de segunda-feira?
ResponderExcluirSe o parto esta marcado para o sábado ele já pode fazer jus ao beneficio desde domingo, desde que apresente o atestado médico!
ResponderExcluiratt
pow mais o atestado é pego só depois que nasce o bebe,ninguem vai querer ir no trbalho não é?
ResponderExcluirPrezado, o que se pode fazer é "avisar" o encarregado ou patrão da situação, ai quando voltar dos 5 dias apresentar a certidão para que sejam abonadas as faltas e lançadas como horas justificadas!
ResponderExcluirAtt
Os dias começam a contar a partir do dia em que o bebê nasce ou do primeiro dia após o seu nascimento?
ResponderExcluirÉ que em meu caso meu turno de trabalho encerra as 10Hrs da manhã e a cesariana da minha esposa esta marcada para as 15Hrs.Gostaria de saber se começa a contar desse dia ou apenas do próximo.
Grato.
No seu caso no dia seguinte pois o período do parto se dá após o término do seu horário de trabalho!!
ResponderExcluirSe for durante o horário de trabalho conta-se a partir do dia do nascimento!
HÁ ALGUMA DIFERENÇA NA LICENCA NO CASO DE TER UM PARTO DE GEMEOS?
ResponderExcluirPrezado(a), não!!
ResponderExcluirA período de concessão é o mesmo!
att
Boa noite.
ResponderExcluirEstou para entrar em uma empresa, portanto, essa lei precisa-rá ter algum tempo de serviço?
E se ocorrer de minha mulher entrar em trabalho de parto na hora do meu expediente! Poderei sair do meu trabalho, valendo ja o 1 dia da licença paternidade ?
Desde já agradeço!
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ResponderExcluireste ñ é um comentario ,mas sim uma pergunta...meu esposo tirou licença paternidade,mas agora veio descontos no contra cheque..o vale refeição foi descontado.isso pode acontecer?
ResponderExcluirboa tarde, estou de ferias, os 5 dias deverao ser acrescidos mesmo? igual a 35 dias.
ResponderExcluirCaro, você tem direito a 5 dias a contar da data de nascimento de seu filho, se por ventura coincidir com suas férias não somará a mesma desde que os cinco dias não ultrapassem o término das férias.
ResponderExcluirAtt
Em relação ao vale refeição depende da politica da empresa. Algumas utilizam como forma de desconto um valor "X" mensal, indiferente de quantas vezes o colaborador utilize o refeitório da empresa, ou as vezes, a partir de algumas vezes. Por exemplo, se o colaborador vai ao refeitório até 10 vzs no mês ele paga 20 reais (2 reais por dia) mas se ele for mais de 20 já paga 40, que se refere ao mês completo.
ResponderExcluirEntendeu?
Att
Oi meu claro amigo tira uma duvida para mim por favor, olha eu tinha pegado sabado e domingo de folga ai meu filho resolveu nascer as 20:45 do sabado, então falaram para mim que eu tinha q voltar a trabalhar na quinta feria sedo, pois meu turno é das 08:00 as 18:00,so q para mim os 5 dias tem q totalizar 120 horas, então ao logico eu tinha q voltar a trabalhar na quinta feira mas as 20:45 daquele dia, mas como minha empresa não trabalha neste turno eu voltei na sexta no meu horario de trabalho existente, so q ai eles me derão falta, foi certo isso q a empresa fez?
ResponderExcluirRafael, não se conta pelas horas, se por ventura seu filho nascer durante o expediente e você sair, por exemplo a tarde, este dia já conta como o 1° dos 5.
ResponderExcluirE veja - A contagem da licença-paternidade deve iniciar-se em dia útil a partir da data do nascimento da criança. Dia útil porque é uma licença remunerada, na qual o empregado poderá faltar ao trabalho sem implicações trabalhistas, conforme determina o artigo 473, III da CLT, não existindo coerência na insistência em iniciar a licença-paternidade em dia não útil, na qual o empregado não teria da mesma forma prejuízo no seu salário.
Não sei se no seu caso sua escala de trabalho exige que você trabalhe aos sábados e domingos, se sim você deveria voltar na quinta feira mesmo, se não você deveria voltar na sexta!
Att
então prezado amigo minhas horas semanais de trabalho é a sim no contrato, 44 horas semanais eu cumpro elas de segunda a sexta, pois meus horários são assim,de segunda a quinta meu horário é das 08 as 18 horas e de sexta 08 as 17; ai totalizam as 44 horas semanais. De sábado e domingo eu trabalho se eu quiser, mas la na empresa tem uma escala e aquele sábado e domingo era minha folga nesta escala, então eu fiz certo em voltar na sexta feira? mas eles descontarão o meu dia, pois falarão q eu tinha q voltar na quinta ai tive 1 dia de falta, neste caso oque eu faço para eu ter este dia de volta, me da uma sugestão?
ResponderExcluirEntão Rafael, essa é uma situação meio complicada, pode ser que na convenção coletiva da sua classe dê outro entendimento, então não posso falar que a decisão da empresa está errada. Mas como eu disse acima, você tem direito de 5 dias que deverá começar a contar em um dia útil. E no seu caso dia útil seria na segunda feira segundo o que você passou. Então você deveria ter ficado a semana toda em casa. Tente falar com o pessoal do RH e ver o que eles utilizaram como base para a decisão e negociar, mas evite conflito!
ResponderExcluirAtt
Meu caro, boa tarde.
ResponderExcluirSe o bebe nasce na sexta feira, a licença é contada a partir de sexta ou conta a partir de segunda feira?
Eu trabalho de seg a sexta minha filha
ResponderExcluirnasceu na sexta depois do expediente,
trabalhei normal na sexta, como fica isto
agora?
Eu trabalho de seg a sexta minha filha
ResponderExcluirnasceu na sexta depois do expediente,
trabalhei normal na sexta, como fica isto
agora?
ola minha situaçao é a sequinte meu bebe nasceu na sexta feira sabado e domingo contam
ResponderExcluirComecei a trabalhar hoje, meu filho nascerá nos próximos 05 dias, eu passarei a ter o beneficio da Licença Paternidade quando?
ResponderExcluirQual é o tempo minimo de registro para ter acesso a esse beneficio?
a minha filha nasceu no sabado e eu estava no serviço no domingo eu estava de folga, e falei para o gerente que queria pegar minha licença a partir da segunda pois no domingo eu estava de folga, so q ele disse q conta a partir de sabado qdo a criança nasceu, eu tenho direito de pegar a partir de segunda ou e obrigatorio ser no sabado qdo a criança nasceu?
ResponderExcluirSOU VENDEDOR E COMISSIONADO,GOSTARIA DE SABER COMO FUNCIONA A LICENÇA PATERNIDADE,COMO RECEBO ESSES DIAS NÃO TRABALHADOS?OU OS EMPREGADORES SÃO OBRIGADOS A BAIXAR MINHA META?
ResponderExcluirSOU VENDEDOR E COMISSIONADO,GOSTARIA DE SABER COMO FUNCIONA A LICENÇA PATERNIDADE,COMO RECEBO ESSES DIAS NÃO TRABALHADOS?OU OS EMPREGADORES SÃO OBRIGADOS A BAIXAR MINHA META?
ResponderExcluirGostaria de aproveitar o espaço para divulgar um abaixo-assinado sobre a regulamentação da licença paternidade. https://secure.avaaz.org/po/petition/Votacao_e_Aprovacao_do_Projeto_de_Lei_87911_Licenca_Paternidade_de_30_dias/
ResponderExcluirObrigado.
Mario
Olá! Se o bebe nasce na sexta feira, a licença é contada a partir de segunda feira? Trabalho de Seg a Sex!
ResponderExcluirmeu filho nasceu no sábado,mas eu trabalho de segunda a sexta a partir de dia eu posso contar a licença paternidade?
ResponderExcluirFui mandado embora após voltar de licença paternidade isso pode?
ResponderExcluirProblema algum, n gera estabilidade
ExcluirGostei das suas resposta!!! Ajudou bastante a galerinha!!!
ExcluirMinha filha nasceu na sexta-feira e eu estava de atestado medico neste dia.Quando comeco a contar sexta ou segunda-feira??
ResponderExcluirMinha filha nasce sexta-feira e eu vou estar de atestado medico que é até sexta so teria que voltar segunda,entao esta a duvida o beneficio cemeca a contar sexta eu segunda?
ResponderExcluircomeca a contar na segunda feira, 5 dias corridos.
ExcluirOla meu esposo trabalha 12 por 36 ele trabalhara no segunda e na terça esta marcada minha cesária para o 12:00 a licença dele conta apartir de terça ou so na quarta?
ResponderExcluirA contagem da licença-paternidade deve iniciar-se em dia útil a partir da data do nascimento da criança. Dia útil porque é uma licença remunerada, na qual o empregado poderá faltar ao trabalho sem implicações trabalhistas. então começa a contar a partir do dia que ele deveria voltar!
Excluirboa noite! trabalhei sabado, meu filho nasceu apos meu expediente! minha empresa nao trabalha domingo. quando devo retornar ao trabalho? começo a contar desde que dia? obrigado e boa noite!
ResponderExcluirA contagem da licença-paternidade deve iniciar-se em dia útil a partir da data do nascimento da criança. Dia útil porque é uma licença remunerada, na qual o empregado poderá faltar ao trabalho sem implicações trabalhistas, conforme determina o artigo 473, III da CLT, não existindo coerência na insistência em iniciar a licença-paternidade em dia não útil, na qual o empregado não teria da mesma forma prejuízo no seu salário.
ExcluirBoa noite, trabalho de turno 6 X 2 aqui eles contam dias corridos se for folga conta do mesmo jeito os dois da folga e 3 úteis de trabalho, isto está certo?
ResponderExcluirEveraldo, Não entendi sua pergunta!
ExcluirAbs
Boa noite, trabalho de segunda a sexta em horário comercial e meu filho nasceu na sexta-feira dia 28/06/2013, minha dúvida é?
ResponderExcluirMinha licença Paternidade passa a contar do próximo dia útil que seria segunda-feira?
Se isso for uma verdade, fico gozando na minha licença da segunda(01/07) até sexta-feira(05/07)?
Correto!
ExcluirAbs
Olá, minha filha nasceu no domingo e minhas férias se iniciaram na segunda-feira. Tenho direito aos 5 dias de licença paternidade?
ResponderExcluirBos noite,
ExcluirPelos entendimentos, as férias deveriam ser proteladas para a próxima Segunda.
Abs
boa tarde!! entrei de férias no dia 1° de julho e meu filho nasceu no dia 5, eu tenho direito a licença paternidade? grato!
ResponderExcluirA licença paternidade sao contados em dias trabalhados ou corridos porque trabalho na escala 12x36
ResponderExcluirMinha filha nasceu na terça , deveria voltar ao trabalho domingo , mas eu teria um feriado no meio d semana , posso voltar na segunda?
ResponderExcluirMinha filha nasceu na terça , deveria voltar ao trabalho domingo , mas eu teria um feriado no meio d semana , posso voltar na segunda?
ResponderExcluirprezado, A contagem da licença-paternidade deve iniciar-se em dia útil a partir da data do nascimento da criança. Dia útil porque é uma licença remunerada, na qual o empregado poderá faltar ao trabalho sem implicações trabalhistas, conforme determina o artigo 473, III da CLT, não existindo coerência na insistência em iniciar a licença-paternidade em dia não útil, na qual o empregado não teria da mesma forma prejuízo no seu salário. Então, feriado não conta, somente os dias úteis!
ExcluirAbs
Prezado Vanderlei, boa noite!
ExcluirCreio que minha dúvida parece com a do amigo acima, e não me foi esclarecido a seguinte questão:
O primeiro dia da licença, já entendi que é em um dia útil. Mas se a criança nasce no meio da semana (quarta-feira, por exemplo), sábado e domingo contam também?
São 5 dias úteis ou 5 dias corridos???
Meu amigo boa tarde,
ResponderExcluirMe tire uma dúvida, meu expediente de trabalho é de 8:00 as 18:00 de segunda a sexta-feira, minha filha nasceu na sexta feira depois do meu expediente de trabalho, neste caso a licença começa a contar a partir de quando?
Boa noite Vanderlei.
ResponderExcluirMeu marido trabalha escalado, no caso ele estava de folga neste sábado dia 03/08, no mesmo dia dei a luz ao nosso Taylor a noite.
Minha pergunta é, os 5 dias começam a contar desde o sábado mesmo, ou só a partir de domingo que ele iria trabalhar. E tbém, queria saber se como ele emendou tudo com a folga sem avisar a empresa tem algum problema, se ficará como falta?
Aguardo a resposta. Agradeço desde já.
Trabalho em regime de plantão, fico de plantão uma semana e folgo na outra. Minha filha vai nascer dia 27 de agosto, semana em que estarei de folga, meu plantão só começa no dia 02 de setembro. Terei direito à licença paternidade?
ResponderExcluirOlá, boa tarde, minha filha nasceu terça depois do meu expediente de trabalho e começou a contar minha licença na quarta correto!, sendo que acabaria no domingo os 5 dias, mas no domingo ñ trabalho, terminaria minha licença na segunda retornando ao meu trabalho na terça ou domingo valeria e retornava na segunda?
ResponderExcluirMinha filha nasceu numa Sexta apos meu horário de trabalho! começa contar já na sexta ou a partir do primeiro dia útil, que para mim é segunda?
ResponderExcluirIsso, começa a contar na Segunda Feira!
ExcluirAbs
Prezado,
ResponderExcluirMinha filha deve nascer pouco antes das minhas férias e a licença paternidade deve adentrar às minhas férias. Mas não consegui achar na legislação algo que obrigue minha empresa a adiar minhas férias para o sexto dia após a licença paternidade. Onde posso me basear para a empresa em que trabalho seja obrigada a postergar minhas férias?
Prezado, segue Artigo 473, III da CLT, Constituição Federal - Artigo 7º, XIX e art. 10, § 1º,
ExcluirMinha filha nasceu no domingo em que estava de folga na escala. Começar a contar na segunda-feira?
ResponderExcluirBoa tarde.
ResponderExcluirMinha esposa ganhou neném no dia 22 de outubro de 2013, no mesmo dia eu liguei para o Gerente de minha empresa e comuniquei que iria me afasta durante os 05 (dias), pois minha esposa havia ganhado neném, o pessoal do RH me informou que eu tinha ate o dia 24 de outubro de 2013 para apresenta a certidão de nascimento, eu registrei a criança hoje dia 25 de outubro de 2013 o pessoal do RH me avisam que não iriam mias aceita a certidão de nascimento, pois já havia passado o prazo de 48 horas. Essa informação procede? o prazo máximo para eu apresenta o atestado é de 48 horas? caso não seja, tem alguma lei que mostra até quando deve ser entregue a certidão de nascimento? Obs: minha esposa ganhou neném em outra cidade, a 420 km da cidade em que eu trabalho. Twitter @paulinhotsst @Paulosodexo
Boa tarde.
ResponderExcluirMinha esposa ganhou neném no dia 22 de outubro de 2013, no mesmo dia eu liguei para o Gerente de minha empresa e comuniquei que iria me afasta durante os 05 (dias), pois minha esposa havia ganhado neném, o pessoal do RH me informou que eu tinha ate o dia 24 de outubro de 2013 para apresenta a certidão de nascimento, eu registrei a criança hoje dia 25 de outubro de 2013 o pessoal do RH me avisam que não iriam mias aceita a certidão de nascimento, pois já havia passado o prazo de 48 horas. Essa informação procede? o prazo máximo para eu apresenta o atestado é de 48 horas? caso não seja, tem alguma lei que mostra até quando deve ser entregue a certidão de nascimento? Obs: minha esposa ganhou neném em outra cidade, a 420 km da cidade em que eu trabalho. Estou online noTwitter @paulinhotsst @Paulosodexo
Eu trabalho na escala 12x36 ! Se meu filho nascer na minha folga já conta um dia de dispensa ou no dia seguinte que seria o meu dia de trabalho ?
ResponderExcluirBom dia!!!
ResponderExcluirEu posso entregar a registro do meu filho quando eu retorna ao trabalho? ou eu tenho que entrega no máximo em 48 horas?
Olá! Meu nome é Davi e tenho a seguinte dúvida:
ResponderExcluirTrabalho em regime de turno de forma que trabalho 4 dias e folgo 4 dias incluindo sábados, domingos e feriados. Minha dúvida é: Digamos que meu filho venha a nascer em uma segunda feira que seja meu primeiro dia de folga. Quando começa minha licença paternidade? Cinco dias corridos a partir de segunda feira, pois foi o dia do nascimento da criança? Cinco dias corridos a partir de terça feira pois é o dia útil a partir da data do nascimento da criança? Cinco dias corridos a partir de sexta feira que é o dia que eu deveria a voltar ao turno já que a licença paternidade é uma licença remunerada, na qual o empregado poderá faltar ao trabalho sem implicações trabalhistas, conforme determina o artigo 473, III da CLT, não existindo coerência na insistência em iniciar a licença-paternidade em dia não útil, na qual o empregado não teria da mesma forma prejuízo no seu salário.
Desde já grato.
Olá, acompanhei minha esposa no trabalho de parto que iniciou no dia 23/08/2013 próximo das 14:00, sendo que, meu filho nasceu somente no dia 24/08/2013 as 09:00 constando que, meu horário de trabalho do dia 23 era das 17:40 às 00:00. Sei que conforme disposto na lei Nº 11.108 a mãe tem direito a indicar o acompanhante para todo o trabalho de parto. Minha duvida é referente ao dia 23 pois minha empresa alegou falta injustificada, esta correto ou posso de alguma forma recorrer?
ResponderExcluirPara complementar: trabalho no ramo das telecomunicações e o acordo coletivo prevê atestado de acompanhante só para filhos ou dependentes de até 14 anos.
Grato, Raphael N. Borges.
Boa tarde Vanderlei, eu trabalho no shopping e estou de folga na sexta, e sexta foi marcado para o meu filho nascer, a contagem e a partir de quando??
ResponderExcluirBom dia, meu Gerente vai me dar ferias para que o nascimento do meu filho acontecer dentro da minha ferias então vou perder os 5 dias.
ResponderExcluirsei que são 5 dias corridos, mas ja ouvi dizer em 3 dias uteis algo assim, supondo entao,
ResponderExcluirque minha filha nasça em um fim de semana, a folga se iniciaria na segunda, e na quarta feira existe um feriado, esse dia contará? sendo esse caso eu voltaria na terça da outra semana?
Boa tarde. Como ficaria o meu caso, minha esposa deu a luz no dia 27 Set (sexta-feira) as 22:30 e trabalhei neste dia normalmente sem saber que ela iria ganhar (foi antecipado o parto), meu horário de trabalho é das 13h as 22:45h trabalhei neste dia até as 20h, pensei por ter trabalhado no dia, a licença paternidade iria contar a partir da hora que o bebe nasceu que foi as 22h, então contando os 05 dias teria que voltar na quarta (02/10) as 22h, quando o meu holerite veio constou as horas trabalhadas do dia 27 Set + Licença Paternidade. No fim teria que voltar na terça feira dia 01 Out e perdi estas horas trabalhadas? Se perdi estas horas trabalhadas posso pegar elas como foga depois, por que descontaram um dia meu.
ResponderExcluirBoa noite! A minha filha nasceu numa sexta-feira (27/09/2013) às 22:30h, nesse mesmo dia eu já havia trabalhado a maior parte (13h às 20h). Meus expediente é das 13h as 22:45h).
ResponderExcluirA minha pergunta é:
Os dias da minha licença serão contados no próprio dia do parto? Ou a parti da hora que ela nasceu? Ou um dia depois porque trabalhei no dia? Salientando que eu já havia trabalhado 7h neste dia, gostaria se possível de uma resposta concreta e caso haja uma regulamentação, favor descrever. E se contar a partir do dia que ela nasceu, como fica estas horas trabalhadas eu perdi (a empresa não tem banco de horas) ou posso pegar uma folga?
Resposta respondida entre as primeiras perguntas, conta quando você estiver no expediente se fosse depois do expediente já não contaria é isto mesmo doutor?
ResponderExcluirOlá, minha dúvida é a mesma do comentário acima... meu parto está previsto para uma terça-feira, meu marido marcou as férias para fechar com a licença, porém, pode ser que o parto seja alguns dias depois.. li aqui que se for antes das férias, essas só devem ser contadas a partir da licença, porém, na empresa, nos informaram que não. Procurei nos artigos citados, mas não tem em lugar nenhum sobre isso.. o que podemos usar para solicitar o direito?
ResponderExcluirE so considerar o Artigo 473, III da CLT, Constituição Federal - Artigo 7º, XIX e art. 10, § 1º,
Excluirminha filha nasce na quinta-feira dia 5 e domingo dia 8 é feriado, eu posso volta na terça-feira dia 10? Obrigado.
ResponderExcluirOlá caro amigo, minha esposa está gravida, se a minha filha nascer em uma sexta-feira a noite, apartir de quando começará a contar meus 5 dias de licença paternidade?
ResponderExcluirDesde já, Obrigado!
Ola, a partir do primeiro dia útil, ou seja, seu próximo dia de trabalho!
ExcluirAbs
boa tarde,minha empresa diz que a licença é por dias corrido
ResponderExcluirtrabalhei normal minha jornada de trabalho que é de 07:00 as 17:00
sendo que no outro dia que era uma quarta feira era feriado .
por favor me diga como eu deveria ter
tirado minha licença?
minha filha nasceu no sabado e minha folga é hj domingo o fiscal pediu pra me trabalha 04:00 da madrugada na segunda so q a sede da empresa so abri de 08:00 da manhã queria sabe se ja começa a conta da segunda o da terça obg
ResponderExcluirWaldir, pelos entendimentos a licença começa a contar no próximo dia útil de trabalho, contando 5 dias corridos!
ExcluirAbs
Ola, minha filha nasceu dia 02-01-2014 (quinta-feira) no meu período de férias, que vai até dia 03-01-2014 voltando dia 06-01-2014 ao meu trabalho.
ResponderExcluirCom isso, qual o dia que devo voltar?
Boa noite, se sua filha nasceu da 02 você contar 5 dias a partir daí.
ExcluirVoltaria a trabalhar no dia 07.
Abs
Prezado Dr. Vanderlei,
ResponderExcluirBoa tarde.
Por gentileza, poderia me tirar uma dúvida?
A empresa pode conceder a licença-paternidade, mas pedir para que o empregado tire férias somente depois de X dias, para que o empregado não emende licença-paternidade com férias?
Luciana, tdo bem?
ExcluirSim, é direito da empresa determinar a data de féria dos colaboradores.
Neste caso, pode ser que a empresa necessite da mão de obra no período em sequencia a licença, por isso não cede as ferias.
Abs
Quem paga a Licença Paternidade: o INSS ou a empresa?
ResponderExcluirA Licença paternidade é uma ausência remunerada e amparada por lei, sendo o dever de pagamento da empresa!
ExcluirAbs
Olá, minha filha nasce dia 27 (quinta) e segunda e terça e feriado de carnaval, como funciona minha licença paternidade ?
ResponderExcluirMeu filho nasceu, quando eu estava de licença médica, tratando da minha saúde, eu tava acidentado e sem boas condiçoes para andar. Resumindo, minha os dias para minha licença paternidade começaram e terminaram no meio de minha licença médica, nesse caso eu perdi minha licença paternidade?
ResponderExcluirboa noite minha esposa esta de licença maternidade o salario dela foi descontado o vale transporte isso pode por lei e oque devemos fazer para reverter essa situação qual artigo da clt pode ajudar.
ResponderExcluirBom dia
ResponderExcluirO parto da minha esposa esta marcado para 25/04 (sexta feira) pela manhã, ou seja, não trabalharei esse dia para acompanhala. A minha licença iniciará na segunda feira é isso? Na quinta feira seguinte (01/05) é feriado, então devo voltar a trabalhar quando?
Obrigado
Bom dia
ResponderExcluirO nascimento do meu filho está marcado para uma sexta feira pela manhã, pretendo assistir ao parto, ou seja, esse dia não trabalho. A licença começa a contar neste dia então ou na segunda feira? E vai até quando, sendo que na próxima quinta feira há um feriado, este deve ser contado? Que dia devo voltar a trabalhar?
Obrigada
Boa tarde Vanderlei
ResponderExcluirtrabalho em escala 12x36 então trabalha um dia sim e um dia não. A licença paternidade será contada 5 dias corridos ou ele tem direito de faltar os 5 dias que ele iria trabalhar intercalados. Exemplo se ela ganhar bebe dia 2 e for dia de trabalho e no dia 3 vou estar de folga então começo a contar dia 04, 06, 08, 10, 12 pula os dias que estaria de folga ou conta corrido a partir do dia 04?
5 dias direto, o primeiro dia não pode ser dia de folga!
ExcluirAbs
Boa Tarde , trabalho de segunda a sexta feira das 07:30 ás 17:18 não trabalho aos sabados pois ja compenso durante a semana minha filha nasceu na ultima quarta feira dia 19/03/14 ás 17:20 eu trabalhei até as 14:30 no dia do nascimento pois tive que sair mais cedo pra levar minha esposa ao hospital o RH da minha empresa me informou que eu tenho que voltar ao trabalho dia 24/03/14 as 07:30 da manha isto está correto? se contam os dias corridos ou só dias úteis.
ResponderExcluirvanderley trabalho de domingo a quinta trabalho a noite meu horario de 22;00 as 7:00
ResponderExcluircomeço a trabalhar no domingo as 22:00 e termino a semana saindo as 7:00 da sexta feira
meu filho nasceu sexta feira as 12:10 a licença paternidade começa a contar q dia?
Boa noite. Se a criança nascer durante período abrangido por atestado médico, deve-se contar do nascimento ou do termino da vigência do atestado médico. Qual sua opinião?
ResponderExcluirestrei de ferias dia 1 de março retornarei dia 31 de março minha esposa teve filho dia 21 de março eu tenho direito aos cinco dias de liçença e quando retornarei ao trabalho
ResponderExcluirentrei de ferias dia 1 de março e retornarei 31 de março minha esposa teve filho dia 21 de março eu tenho direito aos cinco dias de dispensa
ResponderExcluirEntrei de Ferias dia 1 de março e retornarei , 31 de março minha esposa teve filho 21 de março , gostaria de saber se tenho direito a 5 dias de licença marternidade
ResponderExcluirmeu camarada gostaria de saber meu filho nasceu e ele esta com 23 de nascido e a empresa me mando empora antes mesmo de eu poder colocalo no plano de saude e agora isso pode e se pode quantos dias eu posso colocalo como eu dependente em meu plano
ResponderExcluirboa noite !!!
ResponderExcluirAMIGO MINHA FILHA NASCEU SEXTA FEIRA SANTA DIA 18 DE ABRIL QUE ERA UM FERIADO , POREN NA SEGUNDA FEIRA TAMBEM ERA FERIADO DE TIRA DENTES , A PERGUNTA E , QUA DIA EU TERIA DIREITO AO BENEFICIO , POIS NA SEXTA FEIRA DIA DO NASCIMENTO ERA FERIADO NÃO ERA DIA ULTIL , E NA SEGUNDA FEIRA TAMBEM ERA FERIADO NÃO ERA DIA ULTIL TAMBEM .
OBRIGADO AGUARDO RESPOSTAS.
na minha empresa em que trabalho é 11 dias de licença e vai nascer,na minha férias eu perco o direito como vc explicou anteriormente né
ResponderExcluirIsso, se vocë estiver em férias não conta!
ExcluirAbs
Vanderlei, boa noite.
ResponderExcluirMeu filho nascerá dia 20/06, sexta-feira. Irei trabalhar neste dia normalmente, pois o parto está marcado para a noite. A licença paternidade é de 5 dias, conforme lei.
Pergunto: São corridos ou úteis? Tratando-se de uma licença remunerada, em que o empregado pode faltar ao trabalho sem quaisquer implicações trabalhistas, de acordo com o que determina o art. 473, inciso III, da CLT, não deveria começar a contar no próximo dia de trabalho, segunda-feira, visto que não trabalho de sábado e domingo?
Contando com a sua colaboração,
Um abraço, Daniel.
boa noite!!!
ResponderExcluirSou separada do pai domeu filho, ele nao quer nem assumir a criança mas ja fala na licença paternidade, gostaria de saber se ele nao estando comigo mesmo assim ele tem direito a este beneficio???
Boa tarde Vanderlei Moraes, meu esposo entra em férias dia 14 de julho e parece que terei meu parto no dia 14 também, o que meu marido deve fazer para ter o direito a licença paternidade? Desde já agradeço pela atenção.
ResponderExcluirNeste caso não tem direito, visto que o nascimento ocorrerá em período que ele já estará em férias.Se a criança nascer um dia antes o período de férias tem que ser postergado.
ExcluirAbs
Depois de meu filho nasceu eu fui mandado embora com um mes de registro e ganhei mais um mês eu tenho mais direito
ResponderExcluirPrezado, o direito adquirido trata-se apenas dos 5 dias!
ExcluirAbs
meu esposo trabalha na escala 12por 36 ele tem direito de 5 dias também por que a empresa que ele trabalha falou que ele tem que voltar no sábado sendo que no sábado da os 5 dias
ResponderExcluirBoa noite Vanderlei Moraes.
ResponderExcluirGostaria de saber como a contagem da licença se daria se no caso de o pai da criança trabalhar em uma escala de 5x1, trabalha um dia de 24hrs e folga outros 5? A contagem da licença se inicia no dia em que ele for trabalhar e será corrido? ou somente é descontado os 5 dias da licença nos dias em que ele for trabalhar?
Desde já agradeço a atenção.
Olá, acompanhei minha esposa no trabalho de parto que iniciou no dia 23/08/2013 próximo das 14:00, sendo que, meu filho nasceu somente no dia 24/08/2013 as 09:00 constando que, meu horário de trabalho do dia 23 era das 17:40 às 00:00. Sei que conforme disposto na lei Nº 11.108 a mãe tem direito a indicar o acompanhante para todo o trabalho de parto. Minha duvida é referente ao dia 23 pois minha empresa alegou falta injustificada, esta correto ou posso de alguma forma recorrer?
ResponderExcluirPara complementar: trabalho no ramo das telecomunicações e o acordo coletivo prevê atestado de acompanhante só para filhos ou dependentes de até 14 anos.
Olá, acompanhei minha esposa no trabalho de parto que iniciou no dia 23/08/2013 próximo das 14:00, sendo que, meu filho nasceu somente no dia 24/08/2013 as 09:00 constando que, meu horário de trabalho do dia 23 era das 17:40 às 00:00. Sei que conforme disposto na lei Nº 11.108 a mãe tem direito a indicar o acompanhante para todo o trabalho de parto. Minha duvida é referente ao dia 23 pois minha empresa alegou falta injustificada, esta correto ou posso de alguma forma recorrer?
ResponderExcluirPara complementar: trabalho no ramo das telecomunicações e o acordo coletivo prevê atestado de acompanhante só para filhos ou dependentes de até 14 anos.
prezado, meu filho naceu numa terça feira depois do meu espediente e na quarta eu estava de folga quando começa minha liçença
ResponderExcluirSe meu filho nascer hoje, só volto a trabalhar na próxima segunda-feira?
ResponderExcluirola gostaria de saber de meu marido que esta no contrato de trabalho tem direito as 5 dias ou so depois que passar os 3 meses de contrato de trabalho e se depois o patrão pode mandar ele embora por causa da licença????
ResponderExcluirboa tarde, meu esposo é enfermeiro, ele trabalha todos os dias.....
ResponderExcluirSe nosso bebê nascer no sábado a licença começa a contar do sábado ou de segunda feira que serio o próximo dia útil?
Grata
Olá! Tenho uma dúvida:
ResponderExcluirEu trabalho só aos sábados e domingos, tenho que me ausentar do trabalho só nesses dias até completar os 5 dias de licença??
Por exemplo: Meu filho nasce numa sexta dia 1°, devo faltar nos dia 2,3; 9,10 e 16 que corresponde aos sábados e domingos os dia que trabalho??
Boa noite, eu trabalho no terceiro turno pego serviço 01:00 ate 06:00 de segunda a sexta no domingo pego as 20:00 ate as 06:00.
ResponderExcluirMinha esposa ganhou bebe na quarta dia 29 as 19:53, como faço para calcular o inicio e dia que volto da licença
Minha filha nasceu no dia 29/10 quarta, trabalho de 01:00 as 06:00 / no domingo de 20:00 as 06:00(sendo que as horas do domingo è compessação de horas). Quero saber se a licença inicia na quarta ou dia seguinte, sendo que trabalhei normal na madrugada de terça pra qurta , e quando volto
ResponderExcluirTrabalho no 12X36 se meu filho nascer no dia da minha folga quando começa a valer minha licença no dia que nasce ou no outro dia que e dia de trabalho
ResponderExcluirPrezado Vanderlei, boa noite!
ResponderExcluirJá entendi que a licença começa a ser contada em um dia útil, mas a partir aí, são 5 dias úteis ou 5 dias corridos? Minha empresa não abre domingo, conta-se o domingo, por exemplo?
Ola tudo bem ?bom dia
ResponderExcluireu quro saber si eu tenho direito de paternidade eu nao sou registrado no trabalho e meu filho nasceu ontem eu tenho direito desse 5 dias ou nao tenho por causa que eu nao sou registrado no trabalho ? Tira essa minha duvida .. obg
minha mulher ta de 8/9 meses de gestação e ela fica sozinha em casa enquanto eu trabalho e eu entro das 8 da manha e nao tenho hr para sair... as vezes saio 22:00 pra mais.., existe algum direito ou documento que eu possa entregar no trabalho para que eu possa ficar em casa cuidando dela durante a gravidez?
ResponderExcluirMeu marido tiro a licença dele na quinta mais na sexta ... Foi folga dele no domingo tambem . e a moça do escritorio falo que ele tinha que volta na terça . É porque ele trabalha no mercado folga todas as sexta . e trabalha 2 domingo. E folga 1 ta certo essas conta ?
ResponderExcluirBoa tarde, meu filho nasceu numa quinta -feira um dia antes da minha folga de trabalho de 3 dias como devo contar os cinco dias.
ResponderExcluirBoa tarde Dr.
ResponderExcluirTenho dúvidas quanto aos descontos.
A empresa pode descontar vale transporte, refeição?
Desde já agradeço pela atenção
A empresa declarou por doc q não haverá expediente nos dias 31.12.2.14 e 01 e 02.01.15 no entanto meu filho nasceu 28.12.14, qual será a data de termino da licença? Considerando q no periodo da licença haverá feriádo e uma expecie de recesso
ResponderExcluirAtt
Pabéns pela iniciativa
Minha filha nasceu na minhas férias coletivas. Eu volto trabalhar dia 05/01/2015. Eu tenho direito do meus 05 dias assim que volta ?
ResponderExcluirMinha filha nasceu na minhas FERIAS COLETIVA e eu volto a trabalha 05/01/2015 eu tenho direito do meus 05 dias ?
ResponderExcluirMinha filha nasceu na minhas FERIAS COLETIVA e eu volto a trabalha 05/01/2015 eu tenho direito do meus 05 dias ?
ResponderExcluirSe nascer na segunda ja conta ?
ResponderExcluirSim, a partir do nascimento desde que dia útil
ExcluirMeu filho vai nascer em uma sexta feira dia de minha folga, trabalho em mercado, a licença começa a contar no sábado ou na segunda?
ResponderExcluirEstou de atestado medico por conta de uma cirugia que fiz, minha filha nasce amanhã e meu atestado medico acaba na sexta feira, quando eu começo a contar a minha licença paternidade?
ResponderExcluirOla tudo bem?
ResponderExcluirTrabalho 12x36. Meu filho ira nascer no dia que termina meu turno, numa segunda feira. Eu começo a contar os 5 dias a partir de segunda ou a partir de terça feira? Grato se puder me ajudar.
Trabalho numa escala 12x36, meu filho ira nascer numa segunda dia em que estou saindo do meu turno. A lincença conta apartir. Deste dia segunda ou somentw apartir de terça feira?
ResponderExcluirOla Boa Tarde!
ResponderExcluirPor gentileza! O Filho do meu irmão nasceu ás 12:30 de Sexta-Feira! E ele trabalha de Segunda a Sexta das 07:00 ás 16:00 horas! Sendo assim quando começa a contagem dos Dias de Liçença? Já que na Terça-Feira é Feriado de Carnaval, e Quarta de Cinzas???
Grato.
Willian
Se o parto for numa quarta-feira, o funcionário faltar esse dia para acompanhar a mãe do bebê, e esse trabalhar de segunda a sexta-feira, ele deverá retornar ao trabalho na próxima segunda ou quarta-feira?
ResponderExcluirCaso nao queira registrar no meu nome ainda assim tenho o direito aos 5 dias
ResponderExcluirCaso nao queira registrar no meu nome ainda assim tenho o direito
ResponderExcluirCaso nao queira registrar no meu nome ainda assim tenho o direito aos 5 dias
ResponderExcluirMinha filha nasceu na sexta feira e eu peguei a minha licença a paternidade na segunda feira só que quinta feira era minha folga do trabalho conta como licença sim ou não grato
ResponderExcluirOlá Paulo, a licença deve iniciar em dia útil e conta-se os 5 dias corridos, no seu caso, conta a folga como um dia.
ExcluirAbs
Olá, meu trabalho a escala é 12x36,eu sei que a licença conta a partir do primeiro dia útil, então se o meu filho nascer no sábado ,..so vou poder ficar com ele na licença a partir de segunda,,já se eu pegar a licença no sábado meus diretos não são garantidos....
ExcluirLuiz, dia útil é considerado como seus dias de trabalho, se você trabalha aos sábados é dia útil para você e já conta a partir dele!
ExcluirMinha filha nasceu na sexta feira e eu peguei a minha licença a paternidade na segunda feira só que quinta feira era minha folga do trabalho conta como licença sim ou não grato
ResponderExcluirQuantos dias eu tenho para apresentara certidão de nascimento do meu filho no meu serviço ?
ResponderExcluirQuantos dias eu tenho para apresentara certidão de nascimento do meu filho no meu serviço ?
ResponderExcluirQuantos dias eu tenho para apresentara certidão de nascimento do meu filho no meu serviço ?
ResponderExcluirMeu filho acompanhou a esposa e passou o dia com ela, mas o bebê não nasceu. O parto é de risco, está sendo induzido, ou aguarda para uma cesária, enfim, ele perde este dia? Só é considerado a partir do nascimento? Obgda!!
ResponderExcluiroi
ResponderExcluirFui demitido na volta da licença paternidade, sem motivo algum o que eu faço ?
ResponderExcluirPassei 5 dias que eu tinha direito no retorno ao trabalho fui demitido o que eu faço ? tem alguma punição a empresa ?
ResponderExcluirPassei 5 dias que eu tinha direito no retorno ao trabalho fui demitido o que eu faço ? tem alguma punição a empresa ?
ResponderExcluirBoa tarde! No dia em que meu filho nasceu eu estava trabalhando, a empresa pode descontar as horas extras que fiz nesse dia?
ResponderExcluirBoa tarde!
ResponderExcluirNo dia em que meu filho nasceu eu trabalhei, sendo assim a empresa pode descontar as horas extras deste plantão, abonando apenas 12 horas, pois trabalho de 07:00 às 22:00 hs e a carga horária da segurança é de 12 horas diárias.
Boa tarde!
ResponderExcluirNo dia em que meu filho nasceu eu trabalhei, sendo assim a empresa pode descontar as horas extras deste plantão, abonando apenas 12 horas? Pois trabalho de 07:00 às 22:00 hs e a carga horária da segurança é de 12 horas diárias.
boa tarde, minha filha nasceu em uma segunda feira sendo que nessa semana tem um feriado na quinta feira e sexta será ponte, então na haveria expediente na empresa, voltando ao serviço so na outra segunda. Gostaria de saber se esses dias entram na contagem dos meus dias de licença?
ResponderExcluirminha filha nasceu em uma segunda feira sendo que na quinta e sexta nao iria trabalhar queria saber se conta segunda terça quarta depois pula pra segunda terça para dar os cinco dias ulteis?
ResponderExcluirBoa Noite! Trabalho em escala 12/36 (trabalho um dia e folgo no outro). Estarei de serviço no dia dia 17/06 às 19 hs e saio às 7 hs da manhã do dia 18/06. Minha esposa fará a cesárea dia 18/06 às 10:30. Gostaria de saber quando começa, quando termina a minha licença e que dia devo retornar ao trabalho. Grato.
ResponderExcluirCaro amigo, meu marido trabalha no terceiro turno e de domingo à sábado, ele chega sábado de manhã e a partir daí sábado fica sendo folga dele é só volta a trabalhar no domingo à noite. Minha filha nasceu na quarta feira, sábado sendo sua folga também conta como o quarto dia da licença? E o domingo não sendo dia util também conta como o quinto dia de licença?.
ResponderExcluirDesde já obrigada.
boa tarde, minha filha nasce de hj ou no maximo ate amanha e eu trabalho de sexta a quarta. eu tenho que solicitar a licença logo apos o nascimento ou posso esperar a mulher sair do hospital?e se conta a parti de terça eu voltarei no domingo? grato
ResponderExcluirGostaria de saber se a licença paternidade pode ser tirada em dias alternados,por exemplo minha filha irá nascer na quinta - feira 23/07/15 (cesária) e eu gostaria de tirar os dias de licença paternidade na quinta(23),segunda(27),quarta(29),sexta(31) e terça(4/08).A minha chefe concordou,porém ela quer saber se é legal este procedimento.Seria bom para mim e para a empresa e ambos concordam.
ResponderExcluirObs.:Trabalho de segunda à sexta.
Gostaria de saber se a licença paternidade pode ser tirada em dias alternados,por exemplo minha filha irá nascer na quinta - feira 23/07/15 (cesária) e eu gostaria de tirar os dias de licença paternidade na quinta(23),segunda(27),quarta(29),sexta(31) e terça(4/08).A minha chefe concordou,porém ela quer saber se é legal este procedimento.Seria bom para mim e para a empresa e ambos concordam.
ResponderExcluirObs.:Trabalho de segunda à sexta.
Boa tarde Vanderle!
ResponderExcluirQuais atestados devo levar para a empresa atestando o nascimento da minha filha?
Meu filho nasceu na sexta porém trabalhei meu horário normal posso contar a partir de segunda a licença paternidade.
ResponderExcluirOla, me demitiram no último dia da experiência, porem eu ainda estava de licença paternidade.Isso é legal, quais meus direitos.
ResponderExcluirOla, demitiram meu marido ainda no ultimo dia de experiência, porem ele ainda estava de licença paternidade, isso é legal? quais são os direitos dele.?
ResponderExcluirOlá, o contrato de experiencia é um contrato determinado, então por esse fim, a licença paternidade não evita o desligamento pois o mesmo não precisa comunicado entendendo que já é acertado no inicio que pode acontecer a rescisão dentro deste período!
ExcluirOlá meu caro, tenho uma duvida meu filho nasceu hoje num sábado so que minhas férias começa segunda eu perco esses dias de licença paternidade. Ou seram agregados ao termino das férias?
ResponderExcluirDesde de já agradeço
Olá, o correto seria o dia inicial das suas férias serem postergados, e começarem apenas após os 5 dias;
ExcluirAbs
Boa tarde minha filha nasceu na sexta trabalhei normalmente e sai na segunda 5 dias pode me orientar por favor.
ResponderExcluirEstá correto, teve direito aos 5 dias
ExcluirBoa tarde !
ResponderExcluirEu trabalho de segunda a sábado !
Domingo é descanso
No entanto eu completei a semana de trabalho domingo q no caso era descaso minha mulher veio a da a luz neste dia !
Então o certo seria contar a lincenca a partir de segunda sendo assim voltando ao trabalho no sábado correto ?
Espero resposta desde já agradeço .
Isso mesmo, 5 dias contanto da segunda!
ExcluirOlá, meu filho está previsto para nascer no final de Dezembro de 2015, mas estou com receio de pegar os 5 dias de licença, porque a empresa que trabalho não paga atestado médico,se caso éla descontar do meu pagamento esses 5 dias de licença o que devo fazer?
ResponderExcluirOlá, minha filha vai nascer em Dezembro de 2015 mas estou com receio de pegar os 5 dias de licença porque a empresa não paga atestado médico seja qual for o motivo de afastamento o que devo fazer?
ResponderExcluirOlá Cristiano, não sei como sua empresa trabalha, mas a licença paternidade é um direito previsto pela constituição federal bem como pela CLT.
ExcluirAbs
Oi gostaria de saber a quantos dias meu marido tem de licença pq como minha gravidez é de risco tive q vim p SP. E ele esta no MT. E vai vim p ca....ele pode ter direito a mais dias?
ResponderExcluirOi gostaria de saber como funciona a licença em caso de nascimento fora do estado. Estou em SP pq minha gravidez é de risco meu marido ficou no MT ele consegue mais de 5 dias? Pra poder vim
ResponderExcluirOi gostaria de saber a quantos dias meu marido tem de licença pq como minha gravidez é de risco tive q vim p SP. E ele esta no MT. E vai vim p ca....ele pode ter direito a mais dias?
ResponderExcluirOlá Aline, o direito são 5 dias, no entanto ele pode tentar tirar férias logo em seguida, ou se a empresa tiver uma politica diferente. Mas legalmente são apenas 5 dias. O que ele pode fazer é apresentar os atestados de acompanhamento caso haja o internamento!
Excluirabs
Amigos boa tarde.
ResponderExcluirGostaria de saber se após a licença paternidade tenho direito a algum valor além do salário que a empresa paga?
Amigos boa tarde.
ResponderExcluirGostaria de saber se após a licença paternidade tenho direito a algum valor além do salário pago pela empresa.
Boa Noite!
ResponderExcluirNo meu caso a minha filha ira nascer as 07:00 da manhã de uma sexta-feira, e não trabalho sábado e domingo. Entendo que o inicio dos 5 dias começa na própria sexta. Sendo assim retorno na quarta posterior ou sábado e domingo não conta?
Quer trab. Na licenca paternidade
ResponderExcluirtem algum proplema?
Quer trab. Na licenca paternidade
ResponderExcluirtem algum proplema?
Quer trab. Na licenca paternidade
ResponderExcluirtem algum proplema?
Meu filho nasce na sexta meu marido tira a licença na propria sexta ou na segunda? E como posso comprovar isso? Obrigada
ResponderExcluirMeu filho nasce na sext, meu marido tira a licença na própria sexta ou na segunda? Como consigo comprovar isso?
ResponderExcluirE verdade que se for normal e 3 dias e se for sezario e 5 dias de folga?
ResponderExcluirMinha esposa foi internada dia 24quinta feira mas ganho dia 25 ao meio dia teve alta domingo dia 27 q dia devo volta a trabalha
ResponderExcluirBoa tarde,
ResponderExcluirGostaria de saber se a empresa pode descontar o Vale Refeição e Vale Transporte referente aos 05 dias de licença Paternidade?
Obrigado
No meu caso, minha filha nasceu no dia 5 de setembro e eu entrei de férias no dia 1 de Setembro eu tenho direito a pegar estes 5 dias no final da férias?
ResponderExcluirMeu filho nasceu na minha folga gostaria de saber se já conta os 5 dias da licença
ResponderExcluirMeu filho nasceu na minha folga gostaria de saber se já conta os 5 dias da licença
ResponderExcluirMeu filho nasceu na minha folga q e uma terça feira já contá os 5 dias?
ResponderExcluir