DOU de 1º.12.2011 Não será mais necessário a utilização do Certificado Digital para uso do Conectividade Social ICP para empresas do Simples com até 10 Funcionários.
Segundo a Resolução as empresas com até 2 Colaboradores farão o acesso através de um código de acesso e as empresas de 3 a 10 colaboradores poderão passar uma "procuração não eletrônica" para empresas que tenham o certificado digital para que essas tenham acesso ao sistema.
A grande dúvida no momento é de quais serão os procedimentos a serem tomados para adesão desta nova resolução visto que a Caixa Econômica ainda não se pronuncio à respeito do assunto.
Aguardemos as novidades, e tão breve as tenhamos estaremos disponibilizando aqui.
Abraços
Muita boa as explicações
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