Pessoal, estive recebendo vários questionamentos a respeito do SPED e a EFD (Escrituração Fiscal da Folha de Pagamento e das Obrigações Previdenciárias Trabalhistas e Fiscais), e por se tratar de algo novo vários conceitos e entendimentos vão surgindo, abaixo foram relacionadas algumas breves explicações, as quais tive acesso pesquisando na internet.
Seguem:
O que é SPED?
O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) é o instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades empresárias, mediante fluxo único, computadorizado, de informações. Esses livros serão emitidos de forma eletrônica. (Decreto nº 6.022/2007, art. 2º)
Quem são os usuários do SPED?
a) a Secretaria da Receita Federal (atualmente denominada Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB), do Ministério da Fazenda;
b) as administrações tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante convênio celebrado com a RFB; e
c) os órgãos e as entidades da administração pública federal direta e indireta que tenham atribuição legal de regulação, normatização, controle e fiscalização dos empresários e das sociedades empresárias. (Decreto nº 6.022/2007, art. 3º; e Lei nº 11.457/2007, art. 1º)
A Receita Federal já Expediu alguma norma sobre o SPED?
Sim. A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB nº 787/2007, em 20.11.2007 com alterações da Instrução Normativa RFB nº 926/2009 e Instrução Normativa RFB nº 1.056/2010, a qual instituiu a Escrituração Contábil Digital (ECD), para fins fiscais e previdenciários. (Instrução Normativa RFB nº 787/2007, art. 1º)
É importante salientar que o EFD-Social esta em fase de especificação e a divulgação do layout das informações deverá estar disponível apenas no segundo semestre de 2013 e sua implementação prevista para o inicio de 2014. Conforme dados da Receita Federal.
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